15/04/2015 - Consultor Jurídico
A Advocacia-Geral da União evitou paralisação do Trem do Corcovado, principal forma de acesso ao Cristo Redentor, no Rio de Janeiro. Os advogados públicos conseguiram que o Tribunal de Contas da União suspendesse a medida cautelar que poderia resultar na interrupção do serviço ferroviário.
Decisão anterior do TCU suspendia a licitação para concessão, por 20 anos, da área da União para ampliação, modernização, manutenção e exploração de serviços de transporte ferroviário de passageiros no trecho Cosme Velho-Corcovado. Segundo o tribunal, foram constadas irregularidades no procedimento licitatório.
A Procuradoria Federal --unidade da AGU que atuou no caso--, junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, alegou que a decisão dificultaria o acesso ao Cristo Redentor, um dos pontos turísticos mais visitados no país.
Argumentou ainda que não há irregularidades na licitação e que a concessão pretende aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos aos passageiros. Segundo a AGU, a medida cautelar afetaria o passeio turístico mais antigo do país, com mais de 130 anos de história.
Inaugurado em 1884 por Dom Pedro II, o Trem do Corcovado atravessa a maior floresta urbana do mundo, o Parque Nacional da Tijuca, um pedaço conservado da mata atlântica brasileira.
Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, o relator do processo, ministro Marcos Bemquerer Costa, suspendeu a medida cautelar. Segundo ele, a decisão poderia provocar a "interrupção dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, ocasionando paralisação do principal acesso ao ponto turístico nacional de expressividade internacional".
O processo aguarda julgamento definitivo no TCU. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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