09/03/2017 - Veja Rio
Segundo o promotor do caso a prática viola o Código de Defesa do Consumidor
O Ministério Público considerou abusiva a cobrança de R$3 para a aquisição do cartão de passagem do VLT. A 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor da Capital moveu, nesta quinta-feira (9) uma Ação Civil Pública contra a prática. Quem não tem algum cartão da RioÔnibus precisa desembolsar o valor, além dos R$3,80 da passagem, para adquirir o cartão e não há outra forma de pagar a passagem do transporte.
Segundo o promotor do caso, Pedro Rubim, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor por ser um custo excessivo e um ônus que não pode ser imposto à população. O MP pede que a prefeitura suspenda o §2° do artigo 1°, do Decreto Municipal n° 38.948, de 16 de julho de 2014, que possibilita a cobrança do cartão pré-pago e a suspensão da cobrança sob pena de multa diária de R$20 mil à VLT Carioca, responsável pela operação, e à empresa RioCard, responsável pelas compras e recargas dos cartões.
Em nota, a RioCard disse o valor de R$ 3 seria um depósito garantia que é devolvido ao usuário quando o cartão é entregue em algum dos pontos de coleta. Segundo a empresa, o objetivo é estimular a devolução dos cartões para que possam ser reutilizados de forma sustentável. Já a VLT Carioca disse que o valor do cartão não é definido pela concessionária e não afeta a operação, além da cobrança não acontecer exclusivamente no VLT.
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